Filiação extramatrimonial
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Filiação extramatrimonial
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/filiacao-extramatrimonial |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito civil.* Designação que vem sendo aceita, por alguns autores, como João Baptista Villela, para indicar a prole gerada por pessoas não ligadas pelo casamento, isto é, advinda de relação não matrimonial, em virtude de a própria norma constitucional reconhecer como entidade familiar, sob a proteção estatal, o agrupamento de fato entre homem e mulher (união estável), vedando qualquer discriminação na filiação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de FILIAÇÃO EXTRAMATRIMONIAL nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de FILIAÇÃO EXTRAMATRIMONIAL de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: filiação extramatrimonial
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica