Formalismo administrativo

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   Formalismo administrativo
ID Semântico: cadip:formalismo-administrativo
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Conjunto de sinais tangíveis, por meio dos quais se revela, fora do sujeito, a vontade da Administração. Conjunto de solenidades que devem ser observadas para que o ato administrativo tenha eficácia jurídica. Configuração externa do ato administrativo. "Todo ato administrativo é sujeito a certo formalismo: deve ser editado, depois de um processo, segundo formas determinadas. O vício de forma deriva do desconhecimento das regras que fixam, para cada ato, esse processo e essas formas" (Rivero, Droit Administratif, 7ª ed., 1975, pp. 248-249). Classificam- se as formalidades em substanciais, cuja omissão ou emprego irregular tem como consequência, em princípio, a anulação do ato, e acessórias, que permanecem sem influência sobre a validade do ato.

  • Referência/Fundamentação:* Cretella Júnior, José (1999, p. 224)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Conjunto de sinais tangíveis, por meio dos quais se revela, fora do sujeito, a vontade da Administração. Conjunto de solenidades que devem ser observadas para que o ato administrativo tenha eficácia jurídica. Configuração externa do ato administrativo. "Todo ato administrativo é sujeito a certo formalismo: deve ser editado, depois de um processo, segundo Cr formas determinadas. O vício de forma deriva do Jo desconhecimento das regras que fixam, para cada ato, esse processo e essas formas" (Rivero, Droit Administratif, 7ª ed., 1975, pp. 248-249). Classificam-se as formalidades em substanciais, cuja omissão ou emprego irregular tem como consequência, em princípio, a anulação do ato, e acessórias, que permanecem sem influência sobre a validade do ato.

  • Referência/Fundamentação:* etella Júnior, sé (1999, p. 224)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Formalismo administrativo'." "As regras de 'Formalismo administrativo' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: formalismo administrativo

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico