Franquia-estadia
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Franquia-estadia
| ID Semântico: | de-placido:franquia-estadia |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Ou estadia franqueada , é a permissão concedida ou dada ao navio para que entre ou permaneça no porto ou no ancoradouro, a fim de cumprir o que motivou sua entrada nele. Pela estadia franqueada ou admissão livre estão as cargas do navio livres do pagamento de qualquer tributação ou taxa, olhadas que são como longe do território nacional. A lei alfandegária determina os casos em que a franquia do navio é autorizada.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Franquia-estadia' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Ou estadia franqueada , é a permissão concedida ou dada ao navio para que entre ou permaneça no port..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: franquia-estadia
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva