| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/frutos |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Comercial, Direito Agrário, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Direito agrário.* a) Filhotes ou crias de animais; b) partes produtivas dos vegetais que saem da flor. **2.** *Direito civil.* a) Coisas acessórias, ou seja, utilidades que o bem principal produz periodicamente, cuja percepção mantém intacta a substância do bem que as gera; b) prole, filhos; c) renda de capital; rendimento; d) vantagem; resultado. **3.** *Direito comercial.* Lucro.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim fructus , de frui , primitivamente era de emprego limitado aos produtos vegetais , que medram das flores. Era o que, vulgarmente, se chamava de fruta ou produtos das árvores . Ampliou-se depois o seu sentido, designando todos os produtos naturais da coisa, procedam da terra ou procedam dos animais. E, com este conceito, o próprio filho dos escravos, equiparado às coisas, era tido como fruto do escravo. Assim se tinha o sentido de frutos na definição de JAVOLENO: In fructus id esse intelligitur, quod ad usum hominis, inductum est , em seu conceito restrito de frutos naturais , periodicamente surgidos de uma coisa, árvore ou animal, para sustento do homem. No sentido atual, frutos significam tudo o que possa ser produzido periodicamente da coisa, nascendo e renascendo ( quod ex re nasci et renasce solet ), sem alteração nem diminuição de sua substância. E, neste conceito, não somente se inclui tudo que venha a ser criado naturalmente pela coisa, como tudo o que dela se possa perceber , seja pelo trabalho , seja por outros meios . São, pois, fundamentais ao sentido de frutos , a periodicidade de sua produção e a inalterabilidade da coisa, que os produziu, pois que esta, em sua substância, deve permanecer intacta. Embora tidos como produtos , os frutos não possuem como aqueles sentido tão amplo: embora os frutos se mostrem produtos, nem todos os produtos se mostram frutos. O produto somente é fruto quando a coisa o possa renovar ou produzi-lo novamente, a fim de que satisfaça o requisito elementar da periodicidade e da inalterabilidade da coisa produtora dos frutos. O traço que os distingue, pois, está justamente na diferença entre o gênero e a espécie. O produto é o gênero e o fruto a espécie. E será sempre fruto o produto que for, periodicamente, gerado pela coisa ou pela propriedade, sem que se extinga a sua ação produtiva. Segundo sua natureza, os frutos se dizem natura is, industriais ou civis .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de FRUTOS nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de FRUTOS de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Agrário, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: frutos
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva