Frutos

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Frutos
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/frutos
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Direito Agrário, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito agrário.* a) Filhotes ou crias de animais; b) partes produtivas dos vegetais que saem da flor. **2.** *Direito civil.* a) Coisas acessórias, ou seja, utilidades que o bem principal produz periodicamente, cuja percepção mantém intacta a substância do bem que as gera; b) prole, filhos; c) renda de capital; rendimento; d) vantagem; resultado. **3.** *Direito comercial.* Lucro.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim fructus , de frui , primitivamente era de emprego limitado aos produtos vegetais , que medram das flores. Era o que, vulgarmente, se chamava de fruta ou produtos das árvores . Ampliou-se depois o seu sentido, designando todos os produtos naturais da coisa, procedam da terra ou procedam dos animais. E, com este conceito, o próprio filho dos escravos, equiparado às coisas, era tido como fruto do escravo. Assim se tinha o sentido de frutos na definição de JAVOLENO: In fructus id esse intelligitur, quod ad usum hominis, inductum est , em seu conceito restrito de frutos naturais , periodicamente surgidos de uma coisa, árvore ou animal, para sustento do homem. No sentido atual, frutos significam tudo o que possa ser produzido periodicamente da coisa, nascendo e renascendo ( quod ex re nasci et renasce solet ), sem alteração nem diminuição de sua substância. E, neste conceito, não somente se inclui tudo que venha a ser criado naturalmente pela coisa, como tudo o que dela se possa perceber , seja pelo trabalho , seja por outros meios . São, pois, fundamentais ao sentido de frutos , a periodicidade de sua produção e a inalterabilidade da coisa, que os produziu, pois que esta, em sua substância, deve permanecer intacta. Embora tidos como produtos , os frutos não possuem como aqueles sentido tão amplo: embora os frutos se mostrem produtos, nem todos os produtos se mostram frutos. O produto somente é fruto quando a coisa o possa renovar ou produzi-lo novamente, a fim de que satisfaça o requisito elementar da periodicidade e da inalterabilidade da coisa produtora dos frutos. O traço que os distingue, pois, está justamente na diferença entre o gênero e a espécie. O produto é o gênero e o fruto a espécie. E será sempre fruto o produto que for, periodicamente, gerado pela coisa ou pela propriedade, sem que se extinga a sua ação produtiva. Segundo sua natureza, os frutos se dizem natura is, industriais ou civis .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de FRUTOS nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de FRUTOS de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Agrário, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: frutos

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva