Furto famélico
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Furto famélico
| ID Semântico: | washington:furto-famelico |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Ato do indivíduo que, especial de bens livres; instituição por ato impedido pela fome ou pelo frio, subtrai estatal ou de idealização privada, por doaalimentos ou roupas para subsistir. ção ou testamento (CC, arts. 24 a 27;
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Aquele que o agente comete para saciar a sua fome ou a de outrem. Exclui a criminalidade (CP, arts.19, I, e 20).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Furto famélico' é complexo." | "Ato do indivíduo que, especial de bens livres; instituição por ato impedido pela fome ou pelo frio, subtrai estatal ou d..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: furto famélico
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva