Furto famélico

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Furto famélico
ID Semântico: washington:furto-famelico
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Geral, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Ato do indivíduo que, especial de bens livres; instituição por ato impedido pela fome ou pelo frio, subtrai estatal ou de idealização privada, por doaalimentos ou roupas para subsistir. ção ou testamento (CC, arts. 24 a 27;

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Aquele que o agente comete para saciar a sua fome ou a de outrem. Exclui a criminalidade (CP, arts.19, I, e 20).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Furto famélico' é complexo." "Ato do indivíduo que, especial de bens livres; instituição por ato impedido pela fome ou pelo frio, subtrai estatal ou d..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: furto famélico

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva