Gestão democrática da cidade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 21h09min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Gestão democrática da cidade
ID Semântico: cadip:gestao-democratica-da-cidade
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Entende-se que o termo “gestão democrática” enseja a participação dos cidadãos e habitantes nas funções de planejamento, controle e avaliação das políticas urbanas e não somente “das respectivas entidades comunitárias”, como citado no Diploma Constitucional Estadual. Isto porque, a realização de audiência pública para elaboração da lei do Plano Diretor e das leis urbanísticas caracteriza verdadeira condicionante de suas respectivas constitucionalidades. Os adjetivos democrático e participativo são inerentes ao planejamento urbano, razão pela qual a adoção de normas municipais alheadas ao Plano Diretor e às demais normas urbanísticas de zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo se afigura indevido fracionamento, permitindo soluções tópicas, isoladas e pontuais, desvinculadas do planejamento urbano integral, vulnerando sua compatibilidade não só com a higidez do Plano Diretor, mas com as demais normas urbanísticas de zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, em afronta ao bem-estar dos cidadãos objetivado pelo normativo fundante.

  • Referência/Fundamentação:* Angrisani, Vera (2019, p. 170)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Entende-se que o termo “gestão democrática” enseja a participação dos cidadãos e habitantes nas funções de planejamento, controle e avaliação das políticas urbanas e não somente “das respectivas entidades comunitárias”, como citado no Diploma Constitucional Estadual. Isto porque, a realização de audiência pública para elaboração da lei do Plano Diretor e das leis urbanísticas caracteriza verdadeira condicionante de suas respectivas constitucionalidades. Os adjetivos democrático e participativo são inerentes ao planejamento urbano, razão Angr pela qual a adoção de normas municipais alheadas ao Plano (201 Diretor e às demais normas urbanísticas de zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo se afigura indevido fracionamento, permitindo soluções tópicas, isoladas e pontuais, desvinculadas do planejamento urbano integral, vulnerando sua compatibilidade não só com a higidez do Plano Diretor, mas com as demais normas urbanísticas de zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, em afronta ao bem-estar dos cidadãos objetivado pelo normativo fundante.

  • Referência/Fundamentação:* isani, Vera 9, p. 170)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Gestão democrática da cidade'." "As regras de 'Gestão democrática da cidade' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: gestão democrática da cidade

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico