Gestão democrática da cidade
Gestão democrática da cidade
| ID Semântico: | cadip:gestao-democratica-da-cidade |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Entende-se que o termo “gestão democrática” enseja a participação dos cidadãos e habitantes nas funções de planejamento, controle e avaliação das políticas urbanas e não somente “das respectivas entidades comunitárias”, como citado no Diploma Constitucional Estadual. Isto porque, a realização de audiência pública para elaboração da lei do Plano Diretor e das leis urbanísticas caracteriza verdadeira condicionante de suas respectivas constitucionalidades. Os adjetivos democrático e participativo são inerentes ao planejamento urbano, razão pela qual a adoção de normas municipais alheadas ao Plano Diretor e às demais normas urbanísticas de zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo se afigura indevido fracionamento, permitindo soluções tópicas, isoladas e pontuais, desvinculadas do planejamento urbano integral, vulnerando sua compatibilidade não só com a higidez do Plano Diretor, mas com as demais normas urbanísticas de zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, em afronta ao bem-estar dos cidadãos objetivado pelo normativo fundante.
- Referência/Fundamentação:* Angrisani, Vera (2019, p. 170)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Entende-se que o termo “gestão democrática” enseja a participação dos cidadãos e habitantes nas funções de planejamento, controle e avaliação das políticas urbanas e não somente “das respectivas entidades comunitárias”, como citado no Diploma Constitucional Estadual. Isto porque, a realização de audiência pública para elaboração da lei do Plano Diretor e das leis urbanísticas caracteriza verdadeira condicionante de suas respectivas constitucionalidades. Os adjetivos democrático e participativo são inerentes ao planejamento urbano, razão Angr pela qual a adoção de normas municipais alheadas ao Plano (201 Diretor e às demais normas urbanísticas de zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo se afigura indevido fracionamento, permitindo soluções tópicas, isoladas e pontuais, desvinculadas do planejamento urbano integral, vulnerando sua compatibilidade não só com a higidez do Plano Diretor, mas com as demais normas urbanísticas de zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, em afronta ao bem-estar dos cidadãos objetivado pelo normativo fundante.
- Referência/Fundamentação:* isani, Vera 9, p. 170)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Gestão democrática da cidade'." | "As regras de 'Gestão democrática da cidade' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: gestão democrática da cidade
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico