| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/glosa |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil, Direito Tributário |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Teoria geral do direito.* a) Interpretação breve de um texto cujo entendimento é difícil, devido a sua obscuridade; b) explicação de expressões pouco usuais ou antigas; c) censura ou crítica; d) anotação. **2.** *Direito canônico.* Comentário feito à margem do *Corpus Iuris Canonici*. **3.** *História do direito.* a) Na época das Ordenações Filipinas, constituía o parecer contrário ou a desaprovação colocada pela autoridade ou chanceler à margem do documento que continha algum pedido ou deliberação, por não concordar com ela; b) corrigenda feita às leis do Digesto de Justiniano pelos jurisconsultos, designados glosadores da Escola de Bolonha, nos séculos XIII a XV. **4.** Na *linguagem jurídica* em geral, rejeição ou supressão, total ou parcial, de uma quantia ou verba indicada numa conta, orçamento ou documento, cancelando--a. **5.** *Direito tributário.* a) Ato de cancelar; b) ato de proceder à correção, na fiscalização tributária, suprindo ou anulando itens da declaração do contribuinte, lesivos ao interesse do Fisco e contrários às normas. **6.** *Direito bancário.* Exclusão de valores de repasse financeiro às instituições financeiras.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim glosa (que carece de explicação), entende-se a ligeira interpretação ou breve comentário acerca de um texto obscuro; esclarecimento ou explicação de expressões antigas e pouco conhecidas. Com este sentido é que se diz glossário para a coleção de glosas ou vocabulário de palavras e textos antigos devidamente explicados. Glosa . No Direito Canônico, é a denominação dada para a série de comentários e alterações feitas à margem do Corpus Juris Canonici . Glosa . Mas, em sentido próprio e antigo, já usado pelas Ordenações Filipinas e leis anteriores, entende-se o parecer contrário ou desaprovação , posta por uma autoridade à margem do documento ou papel, em que se faz um pedido ou se toma uma deliberação, porque não estejam eles de acordo com a lei ou com o estilo. Daí a formação do verbo glosar no sentido de não concordar , não aprovar . A glosa também pode significar censura .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de GLOSA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de GLOSA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Tributário
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: glosa
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — G.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva