Glosa

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Glosa
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/glosa
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Direito Tributário
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Teoria geral do direito.* a) Interpretação breve de um texto cujo entendimento é difícil, devido a sua obscuridade; b) explicação de expressões pouco usuais ou antigas; c) censura ou crítica; d) anotação. **2.** *Direito canônico.* Comentário feito à margem do *Corpus Iuris Canonici*. **3.** *História do direito.* a) Na época das Ordenações Filipinas, constituía o parecer contrário ou a desaprovação colocada pela autoridade ou chanceler à margem do documento que continha algum pedido ou deliberação, por não concordar com ela; b) corrigenda feita às leis do Digesto de Justiniano pelos jurisconsultos, designados glosadores da Escola de Bolonha, nos séculos XIII a XV. **4.** Na *linguagem jurídica* em geral, rejeição ou supressão, total ou parcial, de uma quantia ou verba indicada numa conta, orçamento ou documento, cancelando--a. **5.** *Direito tributário.* a) Ato de cancelar; b) ato de proceder à correção, na fiscalização tributária, suprindo ou anulando itens da declaração do contribuinte, lesivos ao interesse do Fisco e contrários às normas. **6.** *Direito bancário.* Exclusão de valores de repasse financeiro às instituições financeiras.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim glosa (que carece de explicação), entende-se a ligeira interpretação ou breve comentário acerca de um texto obscuro; esclarecimento ou explicação de expressões antigas e pouco conhecidas. Com este sentido é que se diz glossário para a coleção de glosas ou vocabulário de palavras e textos antigos devidamente explicados. Glosa . No Direito Canônico, é a denominação dada para a série de comentários e alterações feitas à margem do Corpus Juris Canonici . Glosa . Mas, em sentido próprio e antigo, já usado pelas Ordenações Filipinas e leis anteriores, entende-se o parecer contrário ou desaprovação , posta por uma autoridade à margem do documento ou papel, em que se faz um pedido ou se toma uma deliberação, porque não estejam eles de acordo com a lei ou com o estilo. Daí a formação do verbo glosar no sentido de não concordar , não aprovar . A glosa também pode significar censura .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de GLOSA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de GLOSA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Tributário
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: glosa

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — G.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva