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De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Guarda compartilhada
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/guarda-compartilhada
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito de Família, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Guarda da prole deferida a ambos os genitores, separados ou divorciados, que terão o exercício do poder familiar, deliberando em conjunto sobre a criação e educação dos filhos. Ocorre quando não houver acordo entre mãe e pai quanto à guarda da prole, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar ou quando ambos a preferirem, de comum acordo. Há presença física da criança no lar de um deles, tendo o outro o direito de visitá-la periodicamente. O tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de modo equilibrado com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. E a responsabilidade sobre ela e sua educação é bilateral, ou seja, do pai e da mãe. Ambos os genitores terão o direito de participar, efetiva e decisivamente, na formação do filho. Não é, na verdade, guarda, mas exercício comum do poder familiar pelo casal parental, como diz Eduardo Oliveira Leite.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Trata-se de uma nova forma de guarda que vem sendo introduzida no direito de família brasileiro, tal instituto vem sendo aplicado em decisões e tem como objetivo principal garantir o interesse da criança ou do adolescente, protegendo-o e permitindo seu desenvolvimento com uma formação equilibrada. Trata-se de um sistema em qur os filhos de pais separados permanecem sob o poder familiar de ambos, que, em conjunto, tomam decisões importantes na criação de seus filhos e buscam de maneira integrada assemelhar o tanto quanto possível as relações pré e pós-separação, ainda que o menor fique sob a guarda física de apenas um dos pais.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de GUARDA COMPARTILHADA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de GUARDA COMPARTILHADA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito de Família, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: guarda compartilhada

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — G.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva