| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/guarda-compartilhada |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito de Família, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Guarda da prole deferida a ambos os genitores, separados ou divorciados, que terão o exercício do poder familiar, deliberando em conjunto sobre a criação e educação dos filhos. Ocorre quando não houver acordo entre mãe e pai quanto à guarda da prole, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar ou quando ambos a preferirem, de comum acordo. Há presença física da criança no lar de um deles, tendo o outro o direito de visitá-la periodicamente. O tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de modo equilibrado com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. E a responsabilidade sobre ela e sua educação é bilateral, ou seja, do pai e da mãe. Ambos os genitores terão o direito de participar, efetiva e decisivamente, na formação do filho. Não é, na verdade, guarda, mas exercício comum do poder familiar pelo casal parental, como diz Eduardo Oliveira Leite.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Trata-se de uma nova forma de guarda que vem sendo introduzida no direito de família brasileiro, tal instituto vem sendo aplicado em decisões e tem como objetivo principal garantir o interesse da criança ou do adolescente, protegendo-o e permitindo seu desenvolvimento com uma formação equilibrada. Trata-se de um sistema em qur os filhos de pais separados permanecem sob o poder familiar de ambos, que, em conjunto, tomam decisões importantes na criação de seus filhos e buscam de maneira integrada assemelhar o tanto quanto possível as relações pré e pós-separação, ainda que o menor fique sob a guarda física de apenas um dos pais.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de GUARDA COMPARTILHADA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de GUARDA COMPARTILHADA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito de Família, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: guarda compartilhada
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — G.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva