Guarda compartilhada
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Guarda compartilhada
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/guarda-compartilhada |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito de Família, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito civil.* Guarda da prole deferida a ambos os genitores, separados ou divorciados, que terão o exercício do poder familiar, deliberando em conjunto sobre a criação e educação dos filhos. Ocorre quando não houver acordo entre mãe e pai quanto à guarda da prole, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar ou quando ambos a preferirem, de comum acordo. Há presença física da criança no lar de um deles, tendo o outro o direito de visitá-la periodicamente. O tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de modo equilibrado com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. E a responsabilidade sobre ela e sua educação é bilateral, ou seja, do pai e da mãe. Ambos os genitores terão o direito de participar, efetiva e decisivamente, na formação do filho. Não é, na verdade, guarda, mas exercício comum do poder familiar pelo casal parental, como diz Eduardo Oliveira Leite.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Trata-se de uma nova forma de guarda que vem sendo introduzida no direito de família brasileiro, tal instituto vem sendo aplicado em decisões e tem como objetivo principal garantir o interesse da criança ou do adolescente, protegendo-o e permitindo seu desenvolvimento com uma formação equilibrada. Trata-se de um sistema em qur os filhos de pais separados permanecem sob o poder familiar de ambos, que, em conjunto, tomam decisões importantes na criação de seus filhos e buscam de maneira integrada assemelhar o tanto quanto possível as relações pré e pós-separação, ainda que o menor fique sob a guarda física de apenas um dos pais.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de GUARDA COMPARTILHADA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de GUARDA COMPARTILHADA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito de Família, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: guarda compartilhada
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — G.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva