Guardião

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   Guardião
ID Semântico: de-placido:guardiao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado de guardar , é o vocábulo aplicado, comumente, para designar o empregado de um estabelecimento, a quem se comete o dever de guardar o mesmo, seja durante o dia ou seja durante a noite, quando, em regra, exerce sua missão. É, aliás, sentido que tira do próprio conceito amplo do vocábulo: todo aquele que tem a incumbência de guardar (vigiar) alguma coisa. Guardião . Na terminologia eclesiástica, é palavra que designa um dos superiores dos Conventos dos frades franciscanos, ou o prelado ordinário de cada convento.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Guardião' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado de guardar , é o vocábulo aplicado, comumente, para designar o empregado de um estabelecime..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: guardião

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva