Guardião
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Guardião
| ID Semântico: | de-placido:guardiao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Derivado de guardar , é o vocábulo aplicado, comumente, para designar o empregado de um estabelecimento, a quem se comete o dever de guardar o mesmo, seja durante o dia ou seja durante a noite, quando, em regra, exerce sua missão. É, aliás, sentido que tira do próprio conceito amplo do vocábulo: todo aquele que tem a incumbência de guardar (vigiar) alguma coisa. Guardião . Na terminologia eclesiástica, é palavra que designa um dos superiores dos Conventos dos frades franciscanos, ou o prelado ordinário de cada convento.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Guardião' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado de guardar , é o vocábulo aplicado, comumente, para designar o empregado de um estabelecime..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: guardião
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva