| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- Direito civil.* **1.** Aquele privado da herança por indignidade, por deserdação, ou ainda, por ter sido contestada a sua qualidade de herdeiro no processo de inventário. **2.** Consorte ou colateral até o quarto grau, ante o fato de o testador, sem descendente, ascendente ou cônjuge, não os contemplar em seu testamento.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Em sentido legal, assim se diz aquele que, por ato de indignidade , judicialmente pronunciada, fica inibido de suceder outrem em sua herança, ou, mais propriamente, dela foi excluído . A exclusão, assim, priva o herdeiro de manter a herança já adquirida, forçando-o a entregá-la a quem de direito. Os casos de exclusão por indignidade são sempre taxativos, isto é, determinados em lei. E a exclusão sempre se opera por decisão judicial, em face de ação intentada por quem tenha interesse na sucessão.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação de HERDEIRO EXCLUÍDO nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso prático de HERDEIRO EXCLUÍDO de forma direta e acessível no caso."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: herdeiro excluído
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — H.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva