Administração de BENS

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 16h22min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Administração de BENS
ID Semântico: de-placido:administracao-de-bens
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a que se refere à gerência ou direção de bens pertencentes a uma pessoa ou a uma associação, outorgada por determinação legal, por delegação ou por mandato comum, sendo aí as funções do administrador adstritas à prática dos atos correspondentes a essa administração, limitada às coisas ou bens entregues à sua gestão. Em tal situação, nos poderes de gerência ou de administração de semelhantes bens, somente a atos meramente administrativos se reduzem, como sejam recebimentos dos rendimentos, despesas próprias de conservação dos bens, pagamento de impostos. A administração de bens apresenta-se em vários aspectos conforme verbete a seguir.

  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Poder de utilização e conservação das coisas M administradas, diversamente da ideia de propriedade, L que contém, além desse, o poder de oneração e 6 disponibilidade e a faculdade de aquisição.

  • Referência/Fundamentação:* eirelles, Hely opes (2016, p. 39)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Poder de utilização e conservação das coisas administradas, diversamente da ideia de propriedade, que contém, além desse, o poder de oneração e disponibilidade e a faculdade de aquisição.

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 639)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Administração de BENS' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a que se refere à gerência ou direção de bens pertencentes a uma pessoa ou a uma associação, outor..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: administração de bens

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico