Administração de BENS
Administração de BENS
| ID Semântico: | de-placido:administracao-de-bens |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É a que se refere à gerência ou direção de bens pertencentes a uma pessoa ou a uma associação, outorgada por determinação legal, por delegação ou por mandato comum, sendo aí as funções do administrador adstritas à prática dos atos correspondentes a essa administração, limitada às coisas ou bens entregues à sua gestão. Em tal situação, nos poderes de gerência ou de administração de semelhantes bens, somente a atos meramente administrativos se reduzem, como sejam recebimentos dos rendimentos, despesas próprias de conservação dos bens, pagamento de impostos. A administração de bens apresenta-se em vários aspectos conforme verbete a seguir.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Poder de utilização e conservação das coisas M administradas, diversamente da ideia de propriedade, L que contém, além desse, o poder de oneração e 6 disponibilidade e a faculdade de aquisição.
- Referência/Fundamentação:* eirelles, Hely opes (2016, p. 39)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Poder de utilização e conservação das coisas administradas, diversamente da ideia de propriedade, que contém, além desse, o poder de oneração e disponibilidade e a faculdade de aquisição.
- Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 639)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Administração de BENS' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a que se refere à gerência ou direção de bens pertencentes a uma pessoa ou a uma associação, outor..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: administração de bens
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico