Administração direta
Administração direta
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/administracao-direta |
| Classe: | Conceito Trabalhista |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito do Trabalho, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É o conjunto de órgãos que fazem parte dos poderes federal, estadual, do Distrito Federal e municipal e que atuam diretamente na realização de atividades do governo.
- Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Conjunto de órgãos ligados diretamente aos governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e municípios.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A Administração Direta designa o conjunto de órgãos públicos ou unidades organizacionais, inclusive os fundos orçamentários, destituídos de personalidade jurídica, que integram a estrutura de cada um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por exemplo, integram-se na Administração Direta do Poder Judiciário estadual o Tribunal de Justiça, os seus órgãos administrativos e os diversos Juízos de Direito e Especiais. Neste sentido, contrapõe-se à Administração Indireta, que compreende as pessoas jurídicas que gozam de autonomia de gestão, embora vinculadas à Administração Direta, como as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e até mesmo empresas ou pessoas privadas que atuam na execução da atividade pública através de delegação. (nsf)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Pode conceituar-se a Administração direta como o C conjunto de órgãos que se estruturam na chefia do M Poder Executivo e de seus órgãos auxiliares diretos, C como os Ministérios, Secretarias de Estado e 7 Departamentos. Administração Direta é o conjunto dos órgãos integrados na estrutura da chefia do Executivo e na estrutura dos órgãos auxiliares da chefia do Executivo.
- Referência/Fundamentação:* oelho, Paulo agalhães da osta (2004, p. 0) Medauar, Odete (2023, p. 61)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Pode conceituar-se a Administração direta como o conjunto de órgãos que se estruturam na chefia do Poder Executivo e de seus órgãos auxiliares diretos, como os Ministérios, Secretarias de Estado e Departamentos.
- Referência/Fundamentação:* Coelho, Paulo Magalhães da Costa (2004, p. 70)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
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| "A tramitação obedece às regras de Administração direta." | "As regras de Administração direta foram aplicadas." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito do Trabalho, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Trabalhista
- Natureza Jurídica: Conceito Geral
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: administração direta
Referência Bibliográfica
- Glossário TRT1 | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico