Administração direta

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Administração direta
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/administracao-direta
Classe: Conceito Trabalhista
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito do Trabalho, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É o conjunto de órgãos que fazem parte dos poderes federal, estadual, do Distrito Federal e municipal e que atuam diretamente na realização de atividades do governo.

  • Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Conjunto de órgãos ligados diretamente aos governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e municípios.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A Administração Direta designa o conjunto de órgãos públicos ou unidades organizacionais, inclusive os fundos orçamentários, destituídos de personalidade jurídica, que integram a estrutura de cada um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por exemplo, integram-se na Administração Direta do Poder Judiciário estadual o Tribunal de Justiça, os seus órgãos administrativos e os diversos Juízos de Direito e Especiais. Neste sentido, contrapõe-se à Administração Indireta, que compreende as pessoas jurídicas que gozam de autonomia de gestão, embora vinculadas à Administração Direta, como as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e até mesmo empresas ou pessoas privadas que atuam na execução da atividade pública através de delegação. (nsf)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Pode conceituar-se a Administração direta como o C conjunto de órgãos que se estruturam na chefia do M Poder Executivo e de seus órgãos auxiliares diretos, C como os Ministérios, Secretarias de Estado e 7 Departamentos. Administração Direta é o conjunto dos órgãos integrados na estrutura da chefia do Executivo e na estrutura dos órgãos auxiliares da chefia do Executivo.

  • Referência/Fundamentação:* oelho, Paulo agalhães da osta (2004, p. 0) Medauar, Odete (2023, p. 61)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Pode conceituar-se a Administração direta como o conjunto de órgãos que se estruturam na chefia do Poder Executivo e de seus órgãos auxiliares diretos, como os Ministérios, Secretarias de Estado e Departamentos.

  • Referência/Fundamentação:* Coelho, Paulo Magalhães da Costa (2004, p. 70)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"A tramitação obedece às regras de Administração direta." "As regras de Administração direta foram aplicadas."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito do Trabalho, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Trabalhista
  • Natureza Jurídica: Conceito Geral
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: administração direta

Referência Bibliográfica

  • Glossário TRT1 | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico