Ideal

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 21h27min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Ideal
ID Semântico: de-placido:ideal
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim tandio idealis (criado no entendimento), do latim idea , do grego idea (forma, aparência, ideia) do verbo idein (ver), possui o adjetivo uma aplicação especial na linguagem jurídica, referentemente à divisão ou partilha das coisas indivisíveis ou de incômoda divisão . É assim que, na impossibilidade de uma divisão ou repartição real , isto é, de um fracionamento efetivo ou material da coisa , se recorre à divisão legal para que se solucione a dificuldade ou se remova a impossibilidade. E essa divisão ideal decorre de um fracionamento imaginado ou projetado imaginosamente . Para que se processe a divisão ideal, então, atribui-se à coisa o seu exato valor, a fim de que seja a mesma transformada numa quantidade homogênea divisível. E, pela divisão desse valor da coisa, se processa a própria divisão ou partilha, correspondendo cada parte legal ao valor apurado no quociente da divisão, mas sem determinação material ou concreta . A parte ideal, pois, está sempre contida no todo. E somente, abstratamente, fictamente, imaginosamente, é representada pela cota ou quinhão de que é índice a quantia ou o valor por ela indicado, ou seja, um quarto, um quinto, um décimo ou vigésimo deste valor, segundo a proporção tirada entre o todo e a parte imaginária de cada um, conforme seja quatro, cinco, dez ou vinte o número divisor (pessoas a favor de quem deve ser feita a partilha ou divisão). Nesse particular, pois, ideal quer significar o que é feito artificiosa, simbólica ou imaginosamente, sendo, por isso, equivalente a artificial , imaginária ou simbólica , para ser cumprido todas as vezes que não se pode realizar o ato de maneira material ou concreta .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ideal' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim tandio idealis (criado no entendimento), do latim idea , do grego idea (forma, aparência, i..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ideal

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva