| ID Semântico: |
de-placido:ideal |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim tandio idealis (criado no entendimento), do latim idea , do grego idea (forma, aparência, ideia) do verbo idein (ver), possui o adjetivo uma aplicação especial na linguagem jurídica, referentemente à divisão ou partilha das coisas indivisíveis ou de incômoda divisão . É assim que, na impossibilidade de uma divisão ou repartição real , isto é, de um fracionamento efetivo ou material da coisa , se recorre à divisão legal para que se solucione a dificuldade ou se remova a impossibilidade. E essa divisão ideal decorre de um fracionamento imaginado ou projetado imaginosamente . Para que se processe a divisão ideal, então, atribui-se à coisa o seu exato valor, a fim de que seja a mesma transformada numa quantidade homogênea divisível. E, pela divisão desse valor da coisa, se processa a própria divisão ou partilha, correspondendo cada parte legal ao valor apurado no quociente da divisão, mas sem determinação material ou concreta . A parte ideal, pois, está sempre contida no todo. E somente, abstratamente, fictamente, imaginosamente, é representada pela cota ou quinhão de que é índice a quantia ou o valor por ela indicado, ou seja, um quarto, um quinto, um décimo ou vigésimo deste valor, segundo a proporção tirada entre o todo e a parte imaginária de cada um, conforme seja quatro, cinco, dez ou vinte o número divisor (pessoas a favor de quem deve ser feita a partilha ou divisão). Nesse particular, pois, ideal quer significar o que é feito artificiosa, simbólica ou imaginosamente, sendo, por isso, equivalente a artificial , imaginária ou simbólica , para ser cumprido todas as vezes que não se pode realizar o ato de maneira material ou concreta .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Ideal' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim tandio idealis (criado no entendimento), do latim idea , do grego idea (forma, aparência, i..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ideal
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva