| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/identidade-de-pessoas |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- 1.** *Direito civil.* a) Qualidade de ser a mesma pessoa que tem a titularidade de certa relação jurídica; b) qualidade de uma pessoa estar sendo representada legalmente por outra. Na identidade representativa, a pessoa representada é a mesma pessoa do seu representante. **2.** *Direito processual civil.* Aquela em que, em duas demandas, a relação de direito debatida e julgada na primeira é idêntica para as pessoas que figuram na segunda (Rogério Lauria Tucci).
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A identidade de pessoas ( eadem personae ou eadem conditio personarum ) demonstra a qualidade de ser a mesma pessoa . Mas, essa qualidade não corresponde, exclusivamente, à identidade material ou física da pessoa , isto é, demonstrada como a mesma. É evidenciada em confronto com a mesma relação jurídica , de modo a mostrar a mesmidade do titular , em face da relação jurídica identificada como a mesma. A identidade de pessoas resulta, pois, da demonstração ou evidência das duas circunstâncias. E seu sentido se verifica, ainda mais amplo, pois que não se limita à identificação da pessoa , ou à sua mesmidade física . A identidade de pessoas, neste particular, também se mostra representativa , o que significa que não importa ser representada pelo mesmo indivíduo , mas por qualquer pessoa que o tenha substituído legalmente, pela representação , em virtude da qual sucede, ou se sub-roga, nos direitos de outra pessoa. Juridicamente, mesmo, assim representada, trata-se da mesma pessoa . E, como tal, os próprios representantes, sucessores ou sub-rogados se identificam e se tornam uma só pessoa.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação de IDENTIDADE DE PESSOAS nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso prático de IDENTIDADE DE PESSOAS de forma direta e acessível no caso."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: identidade de pessoas
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva