Identidade de pessoas

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Identidade de pessoas
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/identidade-de-pessoas
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito civil.* a) Qualidade de ser a mesma pessoa que tem a titularidade de certa relação jurídica; b) qualidade de uma pessoa estar sendo representada legalmente por outra. Na identidade representativa, a pessoa representada é a mesma pessoa do seu representante. **2.** *Direito processual civil.* Aquela em que, em duas demandas, a relação de direito debatida e julgada na primeira é idêntica para as pessoas que figuram na segunda (Rogério Lauria Tucci).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A identidade de pessoas ( eadem personae ou eadem conditio personarum ) demonstra a qualidade de ser a mesma pessoa . Mas, essa qualidade não corresponde, exclusivamente, à identidade material ou física da pessoa , isto é, demonstrada como a mesma. É evidenciada em confronto com a mesma relação jurídica , de modo a mostrar a mesmidade do titular , em face da relação jurídica identificada como a mesma. A identidade de pessoas resulta, pois, da demonstração ou evidência das duas circunstâncias. E seu sentido se verifica, ainda mais amplo, pois que não se limita à identificação da pessoa , ou à sua mesmidade física . A identidade de pessoas, neste particular, também se mostra representativa , o que significa que não importa ser representada pelo mesmo indivíduo , mas por qualquer pessoa que o tenha substituído legalmente, pela representação , em virtude da qual sucede, ou se sub-roga, nos direitos de outra pessoa. Juridicamente, mesmo, assim representada, trata-se da mesma pessoa . E, como tal, os próprios representantes, sucessores ou sub-rogados se identificam e se tornam uma só pessoa.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de IDENTIDADE DE PESSOAS nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de IDENTIDADE DE PESSOAS de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: identidade de pessoas

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva