Administração-geral da fazenda
| ID Semântico: |
de-placido:administracao-geral-da-fazenda |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se titula a gestão dos interesses ou negócios públicos fazendários, confiados, por delegação, a funcionários investidos nas atribuições de mandatários do poder público. A administração-geral da Fazenda ou administração fazendária ou ainda administração financeira , é constituída por um conjunto de órgãos, sob a superintendência do Ministro da Fazenda, aos quais se cometem as funções indispensáveis à realização de todos os problemas de ordem financeira do Estado, tais como arrecadar impostos, administrar os bens do Estado, autorizar a aplicação das despesas, segundo as regras orçamentárias, provendo, desse modo, a todas as necessidades indispensáveis ao funcionamento dos demais órgãos administrativos e à realização de todos os atos pertinentes à gestão financeira do país. Dirigida precipuamente pelo Ministério da Fazenda, através de todos os seus departamentos especializados, tesouro, delegacias fiscais, alfândegas, coletorias , etc., a administração fazendária encontra poder coordenador no Tribunal de Contas, que, exercendo também funções de ordem financeira, possui autoridade para fiscalizar a execução orçamentária, em que se calca a administração fazendária, julgando as contas dos exatores, apreciando a legalidade dos contratos, enfim, participando de vários modos na aplicação dos recursos financeiros do Estado.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Administração-geral da fazenda' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se titula a gestão dos interesses ou negócios públicos fazendários, confiados, por delegação, ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: administração-geral da fazenda
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva