Administração-geral da fazenda

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Administração-geral da fazenda
ID Semântico: de-placido:administracao-geral-da-fazenda
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se titula a gestão dos interesses ou negócios públicos fazendários, confiados, por delegação, a funcionários investidos nas atribuições de mandatários do poder público. A administração-geral da Fazenda ou administração fazendária ou ainda administração financeira , é constituída por um conjunto de órgãos, sob a superintendência do Ministro da Fazenda, aos quais se cometem as funções indispensáveis à realização de todos os problemas de ordem financeira do Estado, tais como arrecadar impostos, administrar os bens do Estado, autorizar a aplicação das despesas, segundo as regras orçamentárias, provendo, desse modo, a todas as necessidades indispensáveis ao funcionamento dos demais órgãos administrativos e à realização de todos os atos pertinentes à gestão financeira do país. Dirigida precipuamente pelo Ministério da Fazenda, através de todos os seus departamentos especializados, tesouro, delegacias fiscais, alfândegas, coletorias , etc., a administração fazendária encontra poder coordenador no Tribunal de Contas, que, exercendo também funções de ordem financeira, possui autoridade para fiscalizar a execução orçamentária, em que se calca a administração fazendária, julgando as contas dos exatores, apreciando a legalidade dos contratos, enfim, participando de vários modos na aplicação dos recursos financeiros do Estado.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Administração-geral da fazenda' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se titula a gestão dos interesses ou negócios públicos fazendários, confiados, por delegação, ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: administração-geral da fazenda

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva