Idioma nacional
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Idioma nacional
| ID Semântico: | de-placido:idioma-nacional |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É expressão usada, em oposição à de idioma estrangeiro , para significar a língua falada dentro de um país, e com a qual se elaboram todos os documentos jurídicos. Segundo princípio que é legalmente instituído, nenhum ato ou documento, entre nós, pode ser praticado ou composto em idioma estrangeiro. Mesmo quando se trate de papéis, documentos ou instrumentos feitos em idioma estranho, para que sejam trazidos a juízo ou possam valer juridicamente no país, devem ser previamente vertidos (traduzidos) para o idioma nacional.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Idioma nacional' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É expressão usada, em oposição à de idioma estrangeiro , para significar a língua falada dentro de u..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: idioma nacional
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva