Idioma nacional

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Idioma nacional
ID Semântico: de-placido:idioma-nacional
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É expressão usada, em oposição à de idioma estrangeiro , para significar a língua falada dentro de um país, e com a qual se elaboram todos os documentos jurídicos. Segundo princípio que é legalmente instituído, nenhum ato ou documento, entre nós, pode ser praticado ou composto em idioma estrangeiro. Mesmo quando se trate de papéis, documentos ou instrumentos feitos em idioma estranho, para que sejam trazidos a juízo ou possam valer juridicamente no país, devem ser previamente vertidos (traduzidos) para o idioma nacional.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Idioma nacional' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É expressão usada, em oposição à de idioma estrangeiro , para significar a língua falada dentro de u..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: idioma nacional

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva