Ignomínia

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ignomínia
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/ignominia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** Nas *linguagens comum* e *jurídica:* a) afronta pública; b) desonra; c) infâmia; d) opróbio. **2.** *Direito romano.* a) Desonra resultante, para um civil, de repreensão infligida pelo censor; b) cassação do posto ou rebaixamento que era, para o militar, uma desonra.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim ignominia (afronta, agravo, opróbrio), indica-se a afronta ou a desonra que, em caráter de degradação, é publicamente imposta a uma pessoa. Os romanos a consideravam uma diminuição à aestimatio (honra civil) de natureza tão forte ou violenta que privava a pessoa, a quem atingida, do exercício dos direitos políticos: “ Sic hominibus ignominia notatis, neque ad honorem aditus, neque in curiam reditus esset ”. Mas diferiam-na da infâmia , embora tivesse essa as mesmas consequências da capitis deminutio . A ignomínia era uma pena imposta pelo censor; a infâmia aplicada pelo magistrado, atingindo mesmo a privação de direitos civis. Militarmente, era um dos maiores castigos impostos aos soldados. E quando a baixa se dava ignominiosamente ( ignominiosa missio ), em face da quebra do juramento militar, não podia viver em Roma, nem onde se encontrasse o Imperador, entendendo-se, ainda, que tinha tido uma expulsão com infâmia . Quando a pena de ignomínia não se mostrava a principal, mas acessória, dizia-se exauctoratio . Ignomínia . Extensivamente, é o vocábulo empregado para indicar toda ação vil ou todo ato desprezível de uma pessoa, pelos quais vem ferir o decoro público ou a honra de outrem, merecendo, assim, a repulsa ou a reprovação de todos.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de IGNOMÍNIA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de IGNOMÍNIA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ignomínia

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva