Ignomínia
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Ignomínia
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/ignominia |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- 1.** Nas *linguagens comum* e *jurídica:* a) afronta pública; b) desonra; c) infâmia; d) opróbio. **2.** *Direito romano.* a) Desonra resultante, para um civil, de repreensão infligida pelo censor; b) cassação do posto ou rebaixamento que era, para o militar, uma desonra.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim ignominia (afronta, agravo, opróbrio), indica-se a afronta ou a desonra que, em caráter de degradação, é publicamente imposta a uma pessoa. Os romanos a consideravam uma diminuição à aestimatio (honra civil) de natureza tão forte ou violenta que privava a pessoa, a quem atingida, do exercício dos direitos políticos: “ Sic hominibus ignominia notatis, neque ad honorem aditus, neque in curiam reditus esset ”. Mas diferiam-na da infâmia , embora tivesse essa as mesmas consequências da capitis deminutio . A ignomínia era uma pena imposta pelo censor; a infâmia aplicada pelo magistrado, atingindo mesmo a privação de direitos civis. Militarmente, era um dos maiores castigos impostos aos soldados. E quando a baixa se dava ignominiosamente ( ignominiosa missio ), em face da quebra do juramento militar, não podia viver em Roma, nem onde se encontrasse o Imperador, entendendo-se, ainda, que tinha tido uma expulsão com infâmia . Quando a pena de ignomínia não se mostrava a principal, mas acessória, dizia-se exauctoratio . Ignomínia . Extensivamente, é o vocábulo empregado para indicar toda ação vil ou todo ato desprezível de uma pessoa, pelos quais vem ferir o decoro público ou a honra de outrem, merecendo, assim, a repulsa ou a reprovação de todos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de IGNOMÍNIA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de IGNOMÍNIA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ignomínia
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva