Imemorial

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   Imemorial
ID Semântico: de-placido:imemorial
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É expressão empregada para indicar tudo de que não se tem notícia ou memória, ou cuja origem, por ser remota, não é conhecida ou é ignorada. É, pois, o que escapa ao conhecimento presente , com exatidão do princípio que possa ser tido ou do começo que teve, bem assim de como ocorreu . Assim, embora o imemorial entenda-se o que escapa à memória, quando avocado para a demonstração de fatos atuais , porque não se tenha qualquer ideia da época, em que remonta, é tido na acepção de muito antigo ou de duração muito longa . Fixa-se, doutrinariamente, o imemorial em período superior a 40 ou 60 anos, ou ao período que remonta a duas gerações, isto é, a atual e a precedente. Vide: Posse imemorial .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Imemorial' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É expressão empregada para indicar tudo de que não se tem notícia ou memória, ou cuja origem, por se..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: imemorial

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva