| ID Semântico: |
de-placido:imemorial |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É expressão empregada para indicar tudo de que não se tem notícia ou memória, ou cuja origem, por ser remota, não é conhecida ou é ignorada. É, pois, o que escapa ao conhecimento presente , com exatidão do princípio que possa ser tido ou do começo que teve, bem assim de como ocorreu . Assim, embora o imemorial entenda-se o que escapa à memória, quando avocado para a demonstração de fatos atuais , porque não se tenha qualquer ideia da época, em que remonta, é tido na acepção de muito antigo ou de duração muito longa . Fixa-se, doutrinariamente, o imemorial em período superior a 40 ou 60 anos, ou ao período que remonta a duas gerações, isto é, a atual e a precedente. Vide: Posse imemorial .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Imemorial' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É expressão empregada para indicar tudo de que não se tem notícia ou memória, ou cuja origem, por se..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: imemorial
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva