| ID Semântico: |
de-placido:impedimento-matrimonial |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É toda causa ou razão inscrita em lei, pela qual se veda o casamento entre as pessoas nela mencionadas. Vulgarmente, pois, é a proibição do casamento entre certas pessoas. E, se infringida, acarreta a nulidade ou anulação do casamento. A lei civil enumera os casos de impedimentos matrimoniais , ou causas impeditivas das justas núpcias , instituindo – não podem casar . Está aí contido o caráter proibitivo do impedimento matrimonial. Pela transgressão ao princípio, a lei estabeleceu duas sanções: o casamento é nulo , para certos casos, ou, anulável , para outros. Os impedimentos matrimoniais diziam-se impedimentos dirimentes e impedimentos proibitivos ou impedientes . Os dirimentes , que aí possuem o sentido de rompentes (do latim dirimere ), dizem-se aqueles cuja infração tem força para romper o ato, ou seja, para provocar a nulidade do casamento : vetant facienda ; facta retractant . Estes, ainda, se dizem absolutos ou relativos . Absolutos , quando importam na inabilidade da pessoa para contrair casamento com quem quer que seja. Relativos , quando impedem ou proíbem o casamento com pessoa determinada. Pontes de Miranda, atualizando os sentidos, procurou distinguir os dirimentes absolutos como os que motivam a nulidade absoluta do casamento, por se apresentarem como impedimentos de ordem pública , podendo ser opostos por qualquer interessado ou pelo próprio Ministério Público. E relativos , os que produzem nulidade relativa , por serem de ordem particular de certa pessoa e suscetíveis de serem propostos por quem a lei estatui. Os impedimentos impedientes são os que, não obstante se mostrarem embaraço legal à realização do casamento, não o invalidam: impediunt fieri ; facta tenent . Correspondem estes últimos, na significação atual, à classe dos impedimentos que tornam o casamento anulável , enquanto os dirimentes , em princípio, tornam o casamento nulo .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Impedimento matrimonial' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É toda causa ou razão inscrita em lei, pela qual se veda o casamento entre as pessoas nela mencionad..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: impedimento matrimonial
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva