Impedimento matrimonial

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Impedimento matrimonial
ID Semântico: de-placido:impedimento-matrimonial
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É toda causa ou razão inscrita em lei, pela qual se veda o casamento entre as pessoas nela mencionadas. Vulgarmente, pois, é a proibição do casamento entre certas pessoas. E, se infringida, acarreta a nulidade ou anulação do casamento. A lei civil enumera os casos de impedimentos matrimoniais , ou causas impeditivas das justas núpcias , instituindo – não podem casar . Está aí contido o caráter proibitivo do impedimento matrimonial. Pela transgressão ao princípio, a lei estabeleceu duas sanções: o casamento é nulo , para certos casos, ou, anulável , para outros. Os impedimentos matrimoniais diziam-se impedimentos dirimentes e impedimentos proibitivos ou impedientes . Os dirimentes , que aí possuem o sentido de rompentes (do latim dirimere ), dizem-se aqueles cuja infração tem força para romper o ato, ou seja, para provocar a nulidade do casamento : vetant facienda ; facta retractant . Estes, ainda, se dizem absolutos ou relativos . Absolutos , quando importam na inabilidade da pessoa para contrair casamento com quem quer que seja. Relativos , quando impedem ou proíbem o casamento com pessoa determinada. Pontes de Miranda, atualizando os sentidos, procurou distinguir os dirimentes absolutos como os que motivam a nulidade absoluta do casamento, por se apresentarem como impedimentos de ordem pública , podendo ser opostos por qualquer interessado ou pelo próprio Ministério Público. E relativos , os que produzem nulidade relativa , por serem de ordem particular de certa pessoa e suscetíveis de serem propostos por quem a lei estatui. Os impedimentos impedientes são os que, não obstante se mostrarem embaraço legal à realização do casamento, não o invalidam: impediunt fieri ; facta tenent . Correspondem estes últimos, na significação atual, à classe dos impedimentos que tornam o casamento anulável , enquanto os dirimentes , em princípio, tornam o casamento nulo .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Impedimento matrimonial' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É toda causa ou razão inscrita em lei, pela qual se veda o casamento entre as pessoas nela mencionad..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: impedimento matrimonial

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva