| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/impronuncia |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Penal, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito processual penal.* **1.** Ato de impronunciar ou de julgar improcedente alguma denúncia ou queixa contra indiciado em crime de competência do Tribunal do Júri. **2.** Improcedência da denúncia ou queixa que ocorre quando o magistrado não se convence da materialidade do fato, ou seja, da existência do delito, ou quando não há indício suficiente de que o réu é o autor ou participante da infração penal.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Gramaticalmente, impronúncia quer significar o não pronunciamento , a improcedência , a inadmissão ou inaceitação . Na terminologia do Direito Penal, sem fugir ao conceito vulgar, impronúncia quer indicar a decisão do juiz que não aceita a denúncia ou a queixa dada contra alguém por a julgar improcedente ou não provada . E por ela, desde que não se provou a autoria do crime imputado à pessoa, é livre da acusação . O argumento da impronúncia é contido no art. 409, do Cód. de Proc. Penal: “Se não se convencer da existência do crime ou de indício suficiente de que seja o réu o seu autor, o juiz julgará improcedente a denúncia ou a queixa .” Mas, a impronúncia , improcedência da denúncia pela falta de provas presentes a ela, não produz coisa julgada . Novas provas podem surgir, a questão se reabre, e a dúvida pode desaparecer (art. 409, parág. único, do Cód. de Processo Penal).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de IMPRONÚNCIA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de IMPRONÚNCIA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: impronúncia
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva