Impronúncia

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Impronúncia
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/impronuncia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Penal, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual penal.* **1.** Ato de impronunciar ou de julgar improcedente alguma denúncia ou queixa contra indiciado em crime de competência do Tribunal do Júri. **2.** Improcedência da denúncia ou queixa que ocorre quando o magistrado não se convence da materialidade do fato, ou seja, da existência do delito, ou quando não há indício suficiente de que o réu é o autor ou participante da infração penal.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Gramaticalmente, impronúncia quer significar o não pronunciamento , a improcedência , a inadmissão ou inaceitação . Na terminologia do Direito Penal, sem fugir ao conceito vulgar, impronúncia quer indicar a decisão do juiz que não aceita a denúncia ou a queixa dada contra alguém por a julgar improcedente ou não provada . E por ela, desde que não se provou a autoria do crime imputado à pessoa, é livre da acusação . O argumento da impronúncia é contido no art. 409, do Cód. de Proc. Penal: “Se não se convencer da existência do crime ou de indício suficiente de que seja o réu o seu autor, o juiz julgará improcedente a denúncia ou a queixa .” Mas, a impronúncia , improcedência da denúncia pela falta de provas presentes a ela, não produz coisa julgada . Novas provas podem surgir, a questão se reabre, e a dúvida pode desaparecer (art. 409, parág. único, do Cód. de Processo Penal).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de IMPRONÚNCIA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de IMPRONÚNCIA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: impronúncia

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva