Impúbere

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 21h36min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Impúbere
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/impubere
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* **1.** Aquele que ainda não atingiu a puberdade. **2.** O que não atingiu a idade núbil, que é de dezesseis anos para o homem e para a mulher. **3.** Impubescente.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim impubas impuberis (que não tem barba), é o nome que se dá às pessoas que não tenham atingido ainda a puberdade . Encontram-se, ainda, na impuberdade . Clinicamente, o estado de impúbere , ou a impuberdade , se extingue quando começam os órgãos reprodutivos a se manifestar. Aí se inicia a puberdade . Entre os romanos, a impuberdade terminava quando, pelo desenvolvimento da pessoa, habitus corporis , se mostrava haver saído do período da infância. Procura-se, por isso, a fixação de um período certo. E para evitar a série de incertezas decorrentes dessa fixação, Justiniano estabeleceu que aos 14 anos, no homem, e aos 12 na mulher, findaria a impuberdade. Na impuberdade , viam os romanos três etapas distintas: os impúberes , que estão ainda na infância , ou primeira infância, que vai até os sete anos; os que estão próximos à infância, e os que estão próximos à puberdade. No sentido moderno, impúbere é aquele que não pode, por falta de idade, contrair justas núpcias. Pelo art 5º do CC/2002, a menoridade cessa aos 18 anos de idade completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Mas, conforme o parágrafo único desse artigo, existem situações em que cessará a incapacidade, para os menores, e uma delas é o casamento (inciso II). Diz (art. 1.517) que o homem e a mulher com 16 anos de idade podem casar, enquanto não atingida a menoridade civil, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais. Diz também (art. 1.520) que, excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou idade núbil (art. 1.517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gradidez. Vide: Incapacidade. Puberdade. Menor. Menoridade .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de IMPÚBERE nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de IMPÚBERE de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: impúbere

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva