| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/impubere |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* **1.** Aquele que ainda não atingiu a puberdade. **2.** O que não atingiu a idade núbil, que é de dezesseis anos para o homem e para a mulher. **3.** Impubescente.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim impubas impuberis (que não tem barba), é o nome que se dá às pessoas que não tenham atingido ainda a puberdade . Encontram-se, ainda, na impuberdade . Clinicamente, o estado de impúbere , ou a impuberdade , se extingue quando começam os órgãos reprodutivos a se manifestar. Aí se inicia a puberdade . Entre os romanos, a impuberdade terminava quando, pelo desenvolvimento da pessoa, habitus corporis , se mostrava haver saído do período da infância. Procura-se, por isso, a fixação de um período certo. E para evitar a série de incertezas decorrentes dessa fixação, Justiniano estabeleceu que aos 14 anos, no homem, e aos 12 na mulher, findaria a impuberdade. Na impuberdade , viam os romanos três etapas distintas: os impúberes , que estão ainda na infância , ou primeira infância, que vai até os sete anos; os que estão próximos à infância, e os que estão próximos à puberdade. No sentido moderno, impúbere é aquele que não pode, por falta de idade, contrair justas núpcias. Pelo art 5º do CC/2002, a menoridade cessa aos 18 anos de idade completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Mas, conforme o parágrafo único desse artigo, existem situações em que cessará a incapacidade, para os menores, e uma delas é o casamento (inciso II). Diz (art. 1.517) que o homem e a mulher com 16 anos de idade podem casar, enquanto não atingida a menoridade civil, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais. Diz também (art. 1.520) que, excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou idade núbil (art. 1.517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gradidez. Vide: Incapacidade. Puberdade. Menor. Menoridade .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de IMPÚBERE nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de IMPÚBERE de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: impúbere
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva