Inamovibilidade
Inamovibilidade
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/inamovibilidade |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Constitucional, Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- 1.** *Direito administrativo.* a) Qualidade de inamovível; b) impossibilidade de remoção de servidor público da posição ocupada sem seu consenso ou sem observância das normas legais. **2.** *Direito constitucional.* Direito do magistrado de permanecer no seu cargo, não podendo ser removido ou transferido contra sua vontade, salvo se houver decisão tomada por dois terços de seu tribunal, para atender a interesse público, dando-se ampla defesa a ele.
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/1979/inamovibilidade
- Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Garantia constitucional atribuída aos Magistrados e aos membros do Ministério Público de não serem removidos de uma para outra comarca, a não ser na forma em que a lei assim o determinar e nas hipóteses legalmente previstas, no interesse da própria Justiça.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Exprime o vocábulo a qualidade do que é inamovível , isto é, do que não pode ser movido ou trazido de um lugar para outro. No sentido jurídico, a inamovibilidade impõe a inalterabilidade da posição ocupada pela pessoa, no sentido de não poder ser removida de onde se acha para outro local, se não anui a essa mudança . Em regra, é garantia ou prerrogativa constitucional assegurada aos magistrados, salvo por promoção aceita, remoção a pedido, ou em virtude de decisão do tribunal competente, diante de interesse público. O princípio da inamovibilidade, outorgada à magistratura, decorre do princípio da divisão dos poderes. E vem para assegurar a independência de um deles, sendo, assim, como medida de ordem geral e de interesse público, um complemento ao princípio da vitaliciedade.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Prerrogativa constitucional assegurada aos magistrados e membros do Ministério Público, salvo por promoção aceita, remoção a pedido, ou em virtude de decisão do tribunal competente, diante do interesse público. Por essa prerrogativa, magistrados e membros não podem ser removidos a pedido ou por permuta, ou de ofício, mediante decisão do órgão colegiado competente.
- Referência/Fundamentação:* Glossário de termos jurídicos do MPF - ES
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Prerrogativa constitucional assegurada aos magistrados e membros do Ministério Público, salvo por promoção aceita, remoção a pedido, ou em virtude de decisão do tribunal competente, diante do interesse público. Por essa prerrogativa, magistrados e membros não podem ser removidos a pedido ou por permuta, ou de ofício, mediante decisão do órgão colegiado competente.
- Referência/Fundamentação:* Glossário de termos jurídicos do MPF\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#inamovibilidade | unremovableness; that\ncannot be relocated.\n_______________\n
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
S.f.Prerrogativa de que gozam os magistrados (juízes, desembargadores, ministros) de se manterem na comarca e de certa categoria de funcionários públicos, de não serem removidos, a não ser por seu próprio pedido, por promoção aceita, ou decisão do tribunal competente, por interesse público. Comentário: O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria, também será efetuado, a bem do serviço público, em decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal, na qual é assegurada ampla defesa (CF, arts. 93,VIII, e 96, II).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
S.f. Prerrogativa de que gozam os magistrados (juízes, desembargadores, ministros) de se manterem na comarca e de certa categoria de funcionários públicos, de não serem removidos, a não ser por seu próprio pedido, por promoção aceita, ou decisão do tribunal competente, por interesse público.
Comentário: O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria, também será efetuado, a bem do serviço público, em decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal, na qual é assegurada ampla defesa (CF, arts. 93,VIII, e 96, II).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de INAMOVIBILIDADE nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de INAMOVIBILIDADE de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: inamovibilidade
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia