Inamovibilidade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Inamovibilidade
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/inamovibilidade
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito administrativo.* a) Qualidade de inamovível; b) impossibilidade de remoção de servidor público da posição ocupada sem seu consenso ou sem observância das normas legais. **2.** *Direito constitucional.* Direito do magistrado de permanecer no seu cargo, não podendo ser removido ou transferido contra sua vontade, salvo se houver decisão tomada por dois terços de seu tribunal, para atender a interesse público, dando-se ampla defesa a ele.
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Garantia constitucional atribuída aos Magistrados e aos membros do Ministério Público de não serem removidos de uma para outra comarca, a não ser na forma em que a lei assim o determinar e nas hipóteses legalmente previstas, no interesse da própria Justiça.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Exprime o vocábulo a qualidade do que é inamovível , isto é, do que não pode ser movido ou trazido de um lugar para outro. No sentido jurídico, a inamovibilidade impõe a inalterabilidade da posição ocupada pela pessoa, no sentido de não poder ser removida de onde se acha para outro local, se não anui a essa mudança . Em regra, é garantia ou prerrogativa constitucional assegurada aos magistrados, salvo por promoção aceita, remoção a pedido, ou em virtude de decisão do tribunal competente, diante de interesse público. O princípio da inamovibilidade, outorgada à magistratura, decorre do princípio da divisão dos poderes. E vem para assegurar a independência de um deles, sendo, assim, como medida de ordem geral e de interesse público, um complemento ao princípio da vitaliciedade.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Prerrogativa constitucional assegurada aos magistrados e membros do Ministério Público, salvo por promoção aceita, remoção a pedido, ou em virtude de decisão do tribunal competente, diante do interesse público. Por essa prerrogativa, magistrados e membros não podem ser removidos a pedido ou por permuta, ou de ofício, mediante decisão do órgão colegiado competente.

  • Referência/Fundamentação:* Glossário de termos jurídicos do MPF - ES
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Prerrogativa constitucional assegurada aos magistrados e membros do Ministério Público, salvo por promoção aceita, remoção a pedido, ou em virtude de decisão do tribunal competente, diante do interesse público. Por essa prerrogativa, magistrados e membros não podem ser removidos a pedido ou por permuta, ou de ofício, mediante decisão do órgão colegiado competente.

  • Referência/Fundamentação:* Glossário de termos jurídicos do MPF\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#inamovibilidade | unremovableness; that\ncannot be relocated.\n_______________\n
  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

S.f.Prerrogativa de que gozam os magistrados (juízes, desembargadores, ministros) de se manterem na comarca e de certa categoria de funcionários públicos, de não serem removidos, a não ser por seu próprio pedido, por promoção aceita, ou decisão do tribunal competente, por interesse público. Comentário: O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria, também será efetuado, a bem do serviço público, em decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal, na qual é assegurada ampla defesa (CF, arts. 93,VIII, e 96, II).

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

S.f. Prerrogativa de que gozam os magistrados (juízes, desembargadores, ministros) de se manterem na comarca e de certa categoria de funcionários públicos, de não serem removidos, a não ser por seu próprio pedido, por promoção aceita, ou decisão do tribunal competente, por interesse público.

Comentário: O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria, também será efetuado, a bem do serviço público, em decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal, na qual é assegurada ampla defesa (CF, arts. 93,VIII, e 96, II).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de INAMOVIBILIDADE nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de INAMOVIBILIDADE de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: inamovibilidade

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia