| ID Semântico: |
de-placido:interpretacao-do-ato |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
O ato, como a lei, deve ser interpretado para que se evidencie a intenção das partes . Deve, assim, ser traduzido, segundo o sentido das palavras que constam do escrito. Pode ser interpretado ao pé da letra ou por sua equivalência ( per aequipolens ). Para interpretá-lo, ter mais em conta a intenção das partes , que o sentido literal das palavras . Assim, já era a regra romana que, quando fossem as palavras ou os termos tomados em dois sentidos, preferido seria aquele que estivesse ou fosse mais conveniente à natureza do ato: Interpretatio facienda est secundum negotii . E, na dúvida, interpretam-se suas disposições mais favoravelmente àqueles a respeito de quem são feitas. Interpretatio facienda est contra eum qui clarius loqui potuisset ac debuisset . Mas, para a interpretação dos atos, como dos contratos, não se podem estabelecer princípios fixos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Interpretação do ATO' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: O ato, como a lei, deve ser interpretado para que se evidencie a intenção das partes . Deve, assim, ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: interpretação do ato
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva