Interpretação do ATO

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Interpretação do ATO
ID Semântico: de-placido:interpretacao-do-ato
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

O ato, como a lei, deve ser interpretado para que se evidencie a intenção das partes . Deve, assim, ser traduzido, segundo o sentido das palavras que constam do escrito. Pode ser interpretado ao pé da letra ou por sua equivalência ( per aequipolens ). Para interpretá-lo, ter mais em conta a intenção das partes , que o sentido literal das palavras . Assim, já era a regra romana que, quando fossem as palavras ou os termos tomados em dois sentidos, preferido seria aquele que estivesse ou fosse mais conveniente à natureza do ato: Interpretatio facienda est secundum negotii . E, na dúvida, interpretam-se suas disposições mais favoravelmente àqueles a respeito de quem são feitas. Interpretatio facienda est contra eum qui clarius loqui potuisset ac debuisset . Mas, para a interpretação dos atos, como dos contratos, não se podem estabelecer princípios fixos.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Interpretação do ATO' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: O ato, como a lei, deve ser interpretado para que se evidencie a intenção das partes . Deve, assim, ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: interpretação do ato

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva