| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Teoria geral do direito.* É aquela na qual, ao completar uma norma, se admite que ela abrange certos fatos-tipos, implicitamente. Com isso, ultrapassa-se o núcleo do sentido normativo, avançando até o sentido literal possível da norma. Tal interpretação desenvolve-se em torno da norma, para nela compreender casos que não estão expressos em sua letra, mas que nela se encontram, virtualmente, incluídos, conferindo, assim, à norma o mais amplo raio de ação possível, todavia, sempre dentro de seu sentido literal, concluindo que o seu alcance é mais amplo do que indicam seus termos.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Aquela que é nha proferido a seu respeito (CP, art. 144). aplicada quando o caso requer ampliação do alcance das palavras da lei, para que a
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: interpretação extensiva
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos