| ID Semântico: |
de-placido:intoxicacao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado de intoxicar , é o vocábulo empregado para designar o estado mórbido apresentado pela pessoa, agudo ou crônico, provocado pela introdução de substância tóxica, no organismo vivo. É o envenenamento . É a absorção de tóxico pelo organismo. Perante o Direito, a intoxicação é olhada não somente sob o ponto de vista criminal, como, em matéria civil, a respeito da perturbação que possa trazer às faculdades mentais do intoxicado . Se dela resulta crime, é a lei penal que vai perquirir do fato, para punir o criminoso, o envenenador . Se resulta de um vício de uma pessoa (toxicômano), é a lei civil que determina a sua interdição , desde que dela resulte uma alteração em sua mente . Nos dois casos, a pesquisa a respeito da intoxicação constitui matéria pericial , a cargo dos médicos. O Direito, apenas, atenta sobre os resultados dela.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Intoxicação' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado de intoxicar , é o vocábulo empregado para designar o estado mórbido apresentado pela pesso..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: intoxicação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva