| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/intrusao |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Direito canônico.* Posse de ofício eclesiástico sem título expedido pela autoridade canônica. **2.** *Direito civil.* a) Entrada ilegal em propriedade alheia; b) posse ilegal; c) ação de se introduzir, por violência, clandestinidade ou precariedade, numa propriedade; d) ato de apossar-se, à força, de um benefício; e) usurpação; f) ato de introduzir-se, sem direito, numa associação ou sociedade.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim intrusus , do verbo intrudere (introduzir à força), é na linguagem jurídica empregado para exprimir o ato pelo qual a pessoa ocupa ou se apossa de imóvel alheio, onde se estabelece, sem permissão de seu legítimo dono. A esta pessoa dá-se o nome de intruso . O intruso, ocupando a propriedade ou imóvel alheio, tem posse precária . Essa precariedade , no entanto, pela interversão , pode constituir-se em legítima: o usucapião é um dos modos. Vide: Interversão. Usucapião . Intrusão . Também serve o vocábulo para designar a posse de um benefício ou dignidade, sem o consentimento ou autoridade da pessoa que tem o direito de dispor deles. A pessoa que se apodera dessa dignidade ou benefício, de modo violento, também se denomina intruso. Equivale a usurpador . Intrusão . No sentido do Direito Canônico, entende-se a posse de uma dignidade ou ofício eclesiástico sem um título legitimamente expedido pelas autoridades canônicas.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Intrusão nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Intrusão' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: intrusão
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva