Intrusão

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Intrusão
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/intrusao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito canônico.* Posse de ofício eclesiástico sem título expedido pela autoridade canônica. **2.** *Direito civil.* a) Entrada ilegal em propriedade alheia; b) posse ilegal; c) ação de se introduzir, por violência, clandestinidade ou precariedade, numa propriedade; d) ato de apossar-se, à força, de um benefício; e) usurpação; f) ato de introduzir-se, sem direito, numa associação ou sociedade.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim intrusus , do verbo intrudere (introduzir à força), é na linguagem jurídica empregado para exprimir o ato pelo qual a pessoa ocupa ou se apossa de imóvel alheio, onde se estabelece, sem permissão de seu legítimo dono. A esta pessoa dá-se o nome de intruso . O intruso, ocupando a propriedade ou imóvel alheio, tem posse precária . Essa precariedade , no entanto, pela interversão , pode constituir-se em legítima: o usucapião é um dos modos. Vide: Interversão. Usucapião . Intrusão . Também serve o vocábulo para designar a posse de um benefício ou dignidade, sem o consentimento ou autoridade da pessoa que tem o direito de dispor deles. A pessoa que se apodera dessa dignidade ou benefício, de modo violento, também se denomina intruso. Equivale a usurpador . Intrusão . No sentido do Direito Canônico, entende-se a posse de uma dignidade ou ofício eclesiástico sem um título legitimamente expedido pelas autoridades canônicas.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Intrusão nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Intrusão' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: intrusão

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva