| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/inventariante |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Pessoa designada pelo juiz, segundo a ordem estabelecida em lei, que tem a posse direta dos bens da herança, com o objetivo de administrá-los, inventariá-los e, oportunamente, partilhá-los entre os herdeiros do *auctor successionis*. Cabe a ela representar a herança em juízo, ativa e passivamente. Isso é assim por ser a inventariança uma função auxiliar da justiça. O inventariante, além dos poderes de guarda, administração e assistência dos bens do espólio, possui fé pública, de modo que sua palavra deve ser ouvida em juízo até prova em contrário.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do inventário , é empregado, na terminologia jurídica, para designar a pessoa a quem se comete o dever de administrar o espólio , até que se julgue, definitivamente, a partilha, e sejam os quinhões hereditários e os legados atribuídos e adjudicados aos herdeiros e legatários. Nesta qualidade, o inventariante é o mandatário legal da herança com autoridade para defender todos os interesses dela e promover todas as ações necessárias a essa defesa. O cargo de inventariante, em regra, é exercido pelo cônjuge sobrevivente. Na falta deste, compete a um dos herdeiros e ao testamenteiro. Somente em casos excepcionais pode o encargo ser deferido a um estranho. E isto mesmo, quando no juízo, em que se processa o inventário, não haja o inventariante judicial. Antes que inicie sua função, deve o inventariante prestar o compromisso legal, a que se segue a declaração de bens. O mandato do inventariante é intransferível: isto é, não pode o inventariante delegá-lo para outrem, exonerando-se, assim, do encargo, que lhe foi confiado. No entanto, não quer isto significar que não possa constituir mandatário, dele inventariante, para praticar atos que lhe competiriam.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#inventariante | (dir. de sucessões)\nadministrator. Traduza inventariante por\nadministrator, tanto no masculino quanto no\nfeminino. Evite o termo “administratrix”. Ver\nTESTAMENTEIRO.\n• nomear inventariante → to appoint an\nadministrator.\n• inventariante judicial → public administrator.\n[Black’s Law Dictionary 6th edition, page 47].\n• inventariante dativo → administrator ad litem.\n[idem].\n_______________\n\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de INVENTARIANTE nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de INVENTARIANTE de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: inventariante
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)