Afecções mentais

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Afecções mentais
ID Semântico: de-placido:afeccoes-mentais
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Genericamente se designa por afecções mentais toda espécie de fenômeno mórbido que perturba as faculdades mentais de uma pessoa. É a alienação mental ou loucura , em suas diversas graduações. O alienado mental ou pessoa afetada das faculdades mentais, segundo os princípios de lei, não possui discernimento bastante para compor uma capacidade plena no sentido de poder por si mesmo dirigir a sua pessoa e administrar os seus bens. Daí ser motivo, no Direito Civil, de se pedir a interdição daquele que sofre de desordens mentais , não estando, portanto, em condições de gerir seus negócios, desde que semelhante afecção se apresente em caráter duradouro, embora mais ou menos grave. A doença mental , no Direito Penal, isenta o agente de culpa se, ao tempo da prática do crime, era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com o seu entendimento.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Afecções mentais' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Genericamente se designa por afecções mentais toda espécie de fenômeno mórbido que perturba as facul..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: afecções mentais

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva