| ID Semântico: |
de-placido:afeccoes-mentais |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Penal, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
Genericamente se designa por afecções mentais toda espécie de fenômeno mórbido que perturba as faculdades mentais de uma pessoa. É a alienação mental ou loucura , em suas diversas graduações. O alienado mental ou pessoa afetada das faculdades mentais, segundo os princípios de lei, não possui discernimento bastante para compor uma capacidade plena no sentido de poder por si mesmo dirigir a sua pessoa e administrar os seus bens. Daí ser motivo, no Direito Civil, de se pedir a interdição daquele que sofre de desordens mentais , não estando, portanto, em condições de gerir seus negócios, desde que semelhante afecção se apresente em caráter duradouro, embora mais ou menos grave. A doença mental , no Direito Penal, isenta o agente de culpa se, ao tempo da prática do crime, era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com o seu entendimento.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "O conceito de 'Afecções mentais' tem ampla aplicação prática."
|
"Na prática, refere-se a: Genericamente se designa por afecções mentais toda espécie de fenômeno mórbido que perturba as facul..."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: afecções mentais
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva