| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/joia |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Cota de admissão ou prêmio paga para ser admitido numa associação ou clube. **2.** *Direito comercial.* Objeto de adorno feito com metal ou pedra preciosa, tendo grande valor mercadológico. **3.** Na *linguagem comum:* a) em sentido figurado, indica pessoa ou coisa de grande valor ou a que se estima; b) designa, na comunidade escolar, a taxa paga pelo aluno por ocasião de sua matrícula. **4.** *Direito do trabalho.* Contribuição inicial que se paga a título de admissão em caixa de beneficência.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do francês antigo joiel , jouet , do baixo latim jocalia ou do latim clássico jocus (brinquedo, alegria), na linguagem jurídica serve para designar toda peça de ouro, platina, prata e de pedras preciosas, destinada a adorno feminino . Designa os anéis, correntes, colares, brincos, pulseiras ou qualquer espécie de adereço , feito em metal precioso e pedras preciosas, para enfeite e ornamento das pessoas. Embora para fins idênticos, as bijuterias , propriamente, não são joias , no exato sentido em que devem ser entendidas. Joias entendem-se os objetos de metais e pedras preciosas para ornamento e enfeite da mulher ou, mesmo do homem, como correntes, anéis, colares, brincos e broches. As bijuterias mostram-se enfeite ou ornamento, análogo à joia, mas de matéria menos preciosa: são imitações de joias. De igual maneira, prendas podem ser também as joias. Mas todas as prendas não são joias, pois prendas querem propriamente significar presente ou donativo , em sinal de estima, de alguma coisa útil . Joia . Na terminologia associativa, é o vocábulo empregado para indicar a contribuição inicial da pessoa para ser admitida como sócio ou membro de uma sociedade, grêmio, clube ou qualquer corporação, de fins literários, pios, recreativos ou científicos. Distingue-se, assim, da mensalidade ou da anuidade . É o pagamento da cota de admissão . Na terminologia do Direito Trabalhista, é essa também a denominação que se dá à contribuição inicial ou cota de admissão , que é devida pela pessoa a ser admitida em uma caixa de beneficência ou de aposentadoria . E igualmente é a designação dada à contribuição paga pelo aluno matriculado num estabelecimento de ensino como prestação ou taxa inicial , cobrada por ocasião da matrícula, além de outras contribuições mensais ou anuais.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de JOIA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de JOIA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: joia
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — J.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva