JOIA

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   JOIA
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/joia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Cota de admissão ou prêmio paga para ser admitido numa associação ou clube. **2.** *Direito comercial.* Objeto de adorno feito com metal ou pedra preciosa, tendo grande valor mercadológico. **3.** Na *linguagem comum:* a) em sentido figurado, indica pessoa ou coisa de grande valor ou a que se estima; b) designa, na comunidade escolar, a taxa paga pelo aluno por ocasião de sua matrícula. **4.** *Direito do trabalho.* Contribuição inicial que se paga a título de admissão em caixa de beneficência.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do francês antigo joiel , jouet , do baixo latim jocalia ou do latim clássico jocus (brinquedo, alegria), na linguagem jurídica serve para designar toda peça de ouro, platina, prata e de pedras preciosas, destinada a adorno feminino . Designa os anéis, correntes, colares, brincos, pulseiras ou qualquer espécie de adereço , feito em metal precioso e pedras preciosas, para enfeite e ornamento das pessoas. Embora para fins idênticos, as bijuterias , propriamente, não são joias , no exato sentido em que devem ser entendidas. Joias entendem-se os objetos de metais e pedras preciosas para ornamento e enfeite da mulher ou, mesmo do homem, como correntes, anéis, colares, brincos e broches. As bijuterias mostram-se enfeite ou ornamento, análogo à joia, mas de matéria menos preciosa: são imitações de joias. De igual maneira, prendas podem ser também as joias. Mas todas as prendas não são joias, pois prendas querem propriamente significar presente ou donativo , em sinal de estima, de alguma coisa útil . Joia . Na terminologia associativa, é o vocábulo empregado para indicar a contribuição inicial da pessoa para ser admitida como sócio ou membro de uma sociedade, grêmio, clube ou qualquer corporação, de fins literários, pios, recreativos ou científicos. Distingue-se, assim, da mensalidade ou da anuidade . É o pagamento da cota de admissão . Na terminologia do Direito Trabalhista, é essa também a denominação que se dá à contribuição inicial ou cota de admissão , que é devida pela pessoa a ser admitida em uma caixa de beneficência ou de aposentadoria . E igualmente é a designação dada à contribuição paga pelo aluno matriculado num estabelecimento de ensino como prestação ou taxa inicial , cobrada por ocasião da matrícula, além de outras contribuições mensais ou anuais.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de JOIA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de JOIA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: joia

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — J.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva